Desobediência Civil, ontem e hoje

Antígona, uma desobediente primordial

Impelida pelos indomáveis ditames da sua consciência, na qual radicava a antiga lei consuetudinária grega de que os mortos jamais poderiam ficar insepultos, narra-nos Sófocles (497 ou 496 a.e.c. – 406 ou 405 a.e.c.) a desobediência de Antígona à lei de Tebas, aplicada por Creonte, que castigava os traidores com a pena de permanecerem insepultos, ao persistir em enterrar a todo o custo o seu irmão Polinice.

Mulher antiparadigmática em relação ao que era de si esperado, Antígona fazia então jus à raiz etimológica e significado literal do seu próprio nome grego de “Anti-Mulher”, ao procurar agir sobre a realidade que lhe era imposta, em oposição diametral com a passividade assumida pela mulher paradigmática da mesma narração, Ismena, sua irmã, que a justificava, precisamente, por ser mulher, condição de género a seu ver, e da própria pólis, por essência, passiva e submissa.

Antígona desobedecia assim duplamente às leis: contra a lei explícita da pólis de que não se sepultam traidores e contra a lei, ditada pelo costume, de que às mulheres está vedado imiscuir-se em questões políticas e, mais ainda, agir politicamente.

Assim compôs Sófocles a metáfora para promover a reflexão, pelos seus espectadores gregos coevos, acerca das vicissitudes da passagem, ao tempo em curso, de um sistema legislativo antigo, assente nos costumes locais de pequenas comunidades dispersas e transmitido oralmente, para um sistema legislativo novo, resultante de discussões, no âmbito da institucionalização da pólis. Novos equilíbrios que iam sendo negociados e votados entre cidadãos representando interesses e pontos de vista contraditórios, mais adaptados às necessidades pragmáticas da nova forma de organização política de cunho urbano. E que reflexões poderá esta mesma metáfora suscitar-nos em relação ao quotidiano hodierno?

A contenda entre cumprir-se a lei consuetudinária ou impor-se a lei da pólis, quando estas se contradizem, ou pura e simplesmente se opõem, convoca uma discussão acerca da natureza e do alcance cívicos das legalidades, da necessidade do seu cumprimento e do espaço que as suas contradições abrem para a possibilidade da sua desobediência.

A abrangência de um conceito político

John Rawls (1921-2002), em Uma Teoria de Justiça (1971), dedica o capítulo VI ao conceito de desobediência civil, definindo-o enquanto “um ato público, não-violento, consciente e político, contrário à lei, praticado com o objetivo de provocar uma mudança nas leis ou políticas do governo”. O autor fundamenta a sua exigência de não-violência em três argumentos: o primeiro, que a desobediência civil é um “ato discursivo”, dirigido ao sentido de Justiça da maioria e que o uso da força inviabilizaria essa comunicação; o segundo, que a não-violência e a aceitação das consequências legais (como a prisão) serviriam para atestar que o desobediente estaria a agir em favor de princípios éticos e não por mero interesse próprio; e o terceiro, que a desobediência civil deveria ter por objetivo fortalecer a estabilidade de uma sociedade “quase justa”, e não desestabilizá-la através do conflito armado.

Rawls distingue assim, claramente, a desobediência civil da resistência armada ou da revolução, que considera justificáveis apenas em regimes inequivocamente tirânicos onde os princípios básicos de justiça já foram totalmente abandonados.

A desobediência e os direitos civis nos E.U.A.

Mas casos como a luta pelos direitos civis em contexto norte-americano e outros análogos mostram que circunscrever conceptualmente a desobediência civil a meros atos políticos não-violentos, como Rawls defende, representa uma perspetiva que não cobre suficientemente as possíveis necessidades de ação política civil contra leis ilegítimas vigentes, tanto pela sua natureza em si, como pela própria imposição prática dessa sua vigência.

É impossível debater a legitimidade da desobediência civil sem discutir o que configuram os limites do que é aceitável em determinado momento. A segregação racial era considerada aceitável por grande parte da população norte-americana no séc. XX (ou, no limite, era um tema neutro moralmente) e foi a recusa dessa normalidade imposta durante séculos através da violência sistematizada que organizou um dos mais importantes movimentos políticos das últimas décadas. “Às vezes, para te livrares da arma, tens primeiro de a empunhar”, escreviam os Black Panthers. Ao afirmarem igualmente que deveriam ser as leis a servir os cidadãos e não os cidadãos a servir a lei, serviam como fortes denunciantes da segregação racial e do complexo dispositivo policial que violentamente oprimia a população negra empobrecida.

Neste mesmo período emergiram duas grandes figuras que eram apresentadas como representações de dois caminhos antagónicos para a luta política: Martin Luther King e Malcolm X. O primeiro era apresentado como a versão mais palatável, agregadora e pacífica. King era um pastor (facto que em si já comporta uma simbologia comunitária), enquanto Malcolm X tinha estado preso e tinha-se convertido ao Islamismo radical. King defendia a não-violência, justificando-a moral e pragmaticamente, enquanto X criticava esta posição afirmando que deixava os afro-americanos desprotegidos face à violência do Estado. E Malcolm X chega mesmo a reconhecer, a certa altura, a importância que a perceção pública da sua radicalidade tem sobre a aceitação geral das exigências de combate contra a opressão racial norte-americana. “Quero que o Dr. King saiba que não vim a Selma para lhe dificultar a tarefa.” Malcolm dizia: “Se as pessoas brancas compreenderem qual é a alternativa, talvez fiquem mais recetivas à mensagem do Dr. King.”

A legitimidade de desobedecer à legalidade

O conceito de desobediência civil não tem que encontrar a fronteira do alcance do seu sentido na resistência armada e na revolução. Esses instrumentos de ação política civil constituem meros graus de intensidade contínuos subsequentes dessa mesma desobediência, a  ser adotados progressivamente pelos cidadãos democraticamente organizados, perpetuamente os únicos e verdadeiros soberanos, em legítima liberdade, consoante as necessidades impostas por um Estado em rebelião contra os seus interesses, se capturado por minorias oligárquicas e adotando leis iníquas.

Isto significa que invocar a legalidade não é condição suficiente para fundamentar a legitimidade de ações do Estado. Segue daí que a legalidade não é critério suficiente para tolher as possibilidades da ação política legítima por parte dos cidadãos, sempre que se torna democraticamente necessário lutar contra leis ilegítimas.

Consequentemente e divergindo de Rawls, exercer o conceito de desobediência civil em toda a sua plenitude é fundamental, não apenas enquanto habilitador da possibilidade de ação legítima individual e coletiva quando a legitimidade é violada pelo próprio Estado e pelos seus agentes, mas ainda mais tanto quanto forem mais débeis, em qualquer grau, as disposições constitucionais e o seu ordenamento jurídico decorrente, para proteção dos direitos fundamentais das pessoas num Estado, situação política ou território determinados.

Foi a desobediência civil das classes mais desfavorecidas, através da sua associação e organização em sindicatos, da sua saída organizada para a rua em protesto e da efetivação de paragens organizadas na sua laboração, as greves, em oposição legítima às leis injustas vigentes que os oprimiam, que permitiu progressivamente a sua valorização social e a conquista do poder político que, apenas enquanto sua consequência, veio a ser gradualmente reconhecido legalmente pelos seus próprios Estados.

Também as mulheres ocidentais tiveram que travar complexos e árduos combates políticos contra leis em vigor nos seus Estados respetivos que as oprimiam e desvalorizavam civicamente de maneira absolutamente injusta, ou seja, sem qualquer fundamento verdadeiramente legítimo, começando lentamente a conquistar esse reconhecimento político institucional, com mais de um século de atraso em relação à própria Revolução Francesa, e que ainda hoje está por cumprir plenamente.

Algumas desobediências em Portugal e na emancipação colonial

Importa também recordar que todo o edifício legal do Estado Novo, em Portugal, mesmo após a sucessão de Salazar por Marcello Caetano, enquanto Presidente do Conselho, ainda estava eivado de legislação ilegítima, quer constitucional, quer administrativa, quer civil, quer criminal.

Por exemplo, apesar da reforma eleitoral trazida pela lei n.º 2137, de 26 de dezembro de 1968, que alargava o direito de voto a todas as mulheres que sabiam ler e escrever, esse diploma legislativo ainda excluía do universo eleitoral perto de um terço das mulheres adultas, as cidadãs portuguesas analfabetas, que ficavam assim, obscenamente, impedidas por lei de exercer os seus mais básicos direitos de cidadania.

Também toda a Guerra Colonial travada pelo Estado Novo assentava em princípios legais ilegítimos, tanto constitucionais, como o artigo 1.º da Constituição Política da República Portuguesa de 1933, como legislativos, como a Lei Orgânica do Ultramar de 1953 (Lei n.º 2066 de 27 de junho), modificada pela Lei n.º 2119, de 24 de junho de 1963.

Foi a própria essência iníqua das leis coloniais, que enquadravam e legalizavam a opressão dos povos e territórios colonizados pelo Estado português, que motivou a necessidade da emergência de desobediências civis organizadas e armadas sob a forma de lutas de libertação do jugo do Colonialismo.

Amílcar Cabral (1924-1973) justificou essa emergência enquanto resposta política necessária à violência do sistema colonial, uma vez que a dominação colonial negava o próprio  processo histórico e cultural do povo subjugado. Cabral defendeu, por isso mesmo, a legitimidade da luta armada nas Nações Unidas, argumentando assim, fundamentadamente, que o Colonialismo violava os princípios de autodeterminação e os direitos humanos.

Porém, inúmeros exemplos históricos posteriores, entre os quais a própria Revolução de 25 de Abril de 1974 em Portugal e o período imediatamente subsequente, evidenciam que a desobediência, ilegal, sublinhe-se, às leis do Estado, e a consequente Revolução podem acarretar não a destruição desse Estado, mas a conquista democrática popular de condições favoráveis para a regeneração do mesmo e a substituição de um edifício legal e institucional ilegítimo por outro muito mais legítimo, porque muito mais fiel ao respeito pelos direitos fundamentais de cidadania.

A atualidade da desobediência civil enquanto instrumento político

Cada vez mais, hoje em dia, o poder económico e financeiro de oligarcas mais abastados possibilita o acesso desproporcional a um controlo tendencialmente hegemónico dos meios de comunicação e das redes sociais. Dotam-se assim de instrumentos poderosos que proporcionam uma capacidade ilimitada de fazer propaganda política, de orquestrar campanhas de desinformação, de dominar o espaço público, de condicionar a escolha dos candidatos que se apresentam e são nomeados ou eleitos para cargos públicos e políticos, bem como de influenciar e condicionar as suas decisões a favor da defesa dos seus interesses e de manipular a opinião pública a seu favor.

Acabou de começar, em Portugal, um processo de aprovação, pela velha Direita aliada à nova Extrema-Direita neo-fascista, de novas leis ilegítimas que trazem os primeiros recuos cívicos declaradamente irracionais para o seio da nossa comunidade. Com o objetivo de endurecer desnecessariamente as exigências na obtenção da nacionalidade, apenas com o objetivo de dar cobertura legal aos velhos preconceitos mesquinhos, racistas e xenófobos da Extrema-Direita, que vem procurando de todas as maneiras associar falsamente quem é estrangeiro ao crime e ao risco social, ao arrepio de todas as evidências estatísticas compiladas pelos relatórios anuais de segurança interna. Irracional é também imaginar que os trabalhadores aceitariam de caras e sem luta um pacote laboral no qual tudo colide tão obviamente contra os seus próprios interesses, a começar pela quase anulação do seu instrumento de desobediência civil histórico fundamental por excelência: o direito à greve.

Hoje, a desobediência civil volta a estar em debate no contexto de policrises que vivemos e de aprofundamento da lógica militar no Mundo. Foram as mobilizações pró-Palestina (de greves de trabalhadores a Flotilhas), a disputa antifascista contra a ICE (política securitária) e as ações climáticas que se impuseram contra a legislação dominante. É possível ainda adicionar a esta lista muitas outras mobilizações de cânones ideológicos bastante mais diversos, desde as mobilizações antiVax, nas periferias urbanas, à desobediência dos veteranos norte-americanos contra a guerra no Irão.

O facto de proliferarem este tipo de mobilizações em momentos de maior opressão sistémica muito facilmente nos pode levar a uma lógica aceleracionista, o chamado “quanto pior melhor”. Desconsiderando os efeitos mortais da agudização do autoritarismo no geral, seria demasiado simplista assumir uma lógica causal entre estes fenómenos. Embora a situação externa determine fortemente uma reação, não cria, necessariamente, resistência – ela surge da desobediência organizada de centenas ou milhares de pessoas.

Face à injustiça que se tem acentuado neste período posterior ao consenso pós-guerra na maioria do mundo ocidental, seria de inquirir o motivo pelo qual a desobediência civil não é muito mais generalizada. Na verdade, sempre foram diversos os instrumentos utilizados para pacificar essa revolta e humanizar a opressão. Além da dimensão mais visível: brutalização policial (tanto King como Malcolm X foram assassinados) e fulanização, existem vários outros instrumentos de repressão. Desde o  sistema educativo, especialmente na sua dimensão mais fordista e normativa, entre diversas tradições paraestatais (o papel estrutural da praxe em Portugal, por exemplo), ao papel dos mass media e, hoje em dia, da própria lógica aditiva das redes sociais.

A bem dizer, a desobediência não pode ser só reduzida a atos de coragem individual como trata “Antígona”. Estes certamente existem. É fácil romantizá-los e mitificá-los. David contra Golias. Greta contra o Parlamento Sueco. Katniss Everdeen contra o Capitólio. 

É natural querer heróis. São pessoas que se podem admirar, aspirar a ser, são mais belos, destemidos e intrépidos que nós. São espelhos nos quais podemos projetar as nossas aspirações e, no fundo, externalizar a nossa própria responsabilidade coletiva. Mas estes são raros e, às vezes, no grande esquema das coisas, até podem ser inúteis. Só uma cultura de pequenos atos de desobediência sucessivos, de partilha de descrença num sistema vigente quando ele se coloca contra a vida e contra o que é fundamental, é que pode dar à luz os grandes atos heróicos que marcam a História. É a possibilidade de dizer que sim, mas também de dizer que não sempre e tantas vezes quantas forem necessárias que nos permite, não só ganhar o futuro, mas tornarmo-nos dignos aos nossos próprios olhos.